Regulamento Interno

VETERANO PE 


O Veterano PE amará sempre a sua Pátria. 

Mantem o dever e disciplina como lemas. 

Cultua a verdade, a justiça e a lealdade. 

Valoriza tradições, engrandecendo o prestigio e os valores da Polícia do Exército. 

Orgulha-se de ser um Veterano PE e de ter pertencido a uma Tropa de Elite.

O veterano PE está sempre pronto para o chamado da Nação.      


DIA DO VETERANO
27 de julho
Lei Nº 17,095, de 27 de Julho de 2019 projeto lei n 620, de 2018 do Deputado Coronel Telhada 

Institui o dia dos veteranos Militar das Forças Armadas Brasileiras e Forças Auxiliares 



                 

REGULAMENTO INTERNO

 

 

 Além das prerrogativas previstas no estatuto faça valer os complementos deste regulamento.

 

Art. 1º - O presente Regulamento da Associação dos Veteranos da Polícia do Exército de Pelotas, aprovado na assembleia geral do dia 11 de Julho 2021, tem por objetivo explicitar as normas que devem ser obedecidas por todos os associados.

O cumprimento rigoroso das regras abaixo nos ajudara a agir com mais responsabilidade.

 

Art. 2º Será considerado sócio desta instituição.

 

I - Aquele enviar sua proposta, preenchendo os formulários disponíveis em nossas páginas oficiais para todas as categorias de sócios.

II - Após o envio a proposta será analisada pela diretoria executiva.

III - Será enviada ao pretendente a resposta de aprovação ou não para quadro social da AVEPEPEL -

IV – Caso de Aprovação será enviado o seu diploma de sócio em PDF que comprovará sua adesão.

Art. 3º Uso de símbolos e uniformes

I - Está terminantemente proibido no âmbito desta Associação a utilização de qualquer uniforme ou parte destes adotados pelo Exército Brasileiro, Previsto no RUE (Regulamento de Uniformes do Exército). Salvo por militares da ativa.

II - Conforme CPM (código penal militar) - decreto lei nº 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 172, usar indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia indevidamente a que não tenha direito, atividade de medição e arbitragem, a teor a lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, é exercida em caráter privado e assim, o uso dos Símbolos Nacionais caracteriza o crime.

Art. 4º - Fica proibido a utilização de camisas, botos, adesivos, banners, front light, outdoor, folders, shorts, calças paletós ou qualquer tipo de vestimenta ou mídia em qualquer espécie, que utilizem o brasão da AVEPEPEL ou logotipo sem o conhecimento e autorização da diretoria.

Art. 5 - Fica proibido a utilização da descrição literal em camisas, banner, ou qualquer tipo de mídia da Associação dos Veteranos da Polícia do Exército, todas devidamente registradas e de uso facultado a esta associação, constituída civilmente.

Art. 6º - Não são permitidos à utilização de uniformes ou vestimentas aprovados por esta Associação por pessoas que não constam nos quadros de sócios ativos da AVEPEPEL 

Art. 7º - Não são permitidos membros de esta associação participar caracterizado com camisas, batons, adesivos ou qualquer uniforme previsto por esta associação que identifiquem como Veterano da Polícia do Exército em passeatas ou reuniões político-partidárias ou manifestações públicas de cunho ideológico que convirjam contra os valores defendidos pela AVEPEPEL e pelos grupos e associações coirmãs ou pelo Exército Brasileiro. 

Art. 8º - Não é permitida a utilização nos uniformes regulamentares da AVEPEPEL, de qualquer peça (símbolos batons, insígnias etc.) que não esteja previsto no regulamento interno no que concerne a UNIFORMES dessa Associação.

Art. 9º - Não é permitido o uso em veículos particular de qualquer (símbolo, batons, insígnias, bandeira ou faixas) que estejam regulamentados pela AVEPEPEL que excedam 10 cm de circunferência ou comprimento salvo em casos especiais representando a associação com o consentimento e autorização da diretoria.  

Art. 10º - Uso de medalhas oficialmente recebidas só será permitida em desfiles de sete e setembro

Desde que oficialmente certificadas.

Art. 11º - Categorias de sócios - sócio fundador, sócio efetivo, sócio honorário, sócio amigo (a) da Avepepel. Deveres e direitos

 § 1º - Sócio fundador, categoria destinada para os fundadores da AVEPEPEL.

     I - Direitos - Participar de todas as atividades da AVEPEPEL, votar e ser votado desde que com suas mensalidades em dia, exercer todos os cargo ou funções. Indicar veteranos e amigos para o quadro social da AVEPEPEL, sujeito à aprovação da diretoria.

     II - Deveres - Zelar pela associação, solicitar junto à diretoria e diretores prestações de contas sobre valores ou ações e ou esclarecimento de fatos que possa achar prejudicial à associação e que possam denegrir a imagem da instituição.

 § 2º Sócio efetivo, categoria destinada a militares da ativa, reservistas ou reformados do 8º Pelotão de Polícia do Exército.

    I – Diretos - Participar das atividades da AVEPEPEL votar e ser votado desde que com suas mensalidades em dia, exercer todos os cargos ou funções, somente aos sócios efetivos e fundadores é reservado o direito a concorrer aos cargos de PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e DIRETORES. Indicar a diretoria novos sócios de sua confiança para as categorias Honorário ou Amigo (a) da AVEPEPEL sujeito à aprovação da diretoria.

   II – Deveres - Zelar pela associação, exercer seus cargos e funções com responsabilidade e dedicação, aderir e cumprir as determinações da diretoria, contribuir com as mensalidades imposta pela a associação, comunicar a diretoria qualquer ato que possa prejudicar a associação. Participar voluntariamente das ações sociais, desfiles e missões.

§ 3º Sócio honorário, indicados por sócios fundadores e efetivo, categoria destinada a militares da ativa, reformados e reservista de outras OM (Organizações Militares), sua adesão na AVEPEPEL não poderá ultrapassar a 20% do total de associados fundador e efetivo.

    I – Direitos - Participar das atividades da AVEPEPEL direito de votar e ser votado desde que em dia com as mensalidades, vetado votar e ser votado aos cargos de PRESIDENTE e VICE- PRESIDENTE também fica vetado os cargos de diretores fiscais. Permitida funções administrativas, indicado pelo presidente da associação.

    II – Deveres - cumprir as determinações da diretoria, zelar pelas dependências da associação contribuir com as mensalidades imposta pela associação. Participar das ações sociais, missões e desfiles.

§ 4º Sócio amigo (a) da AVEPEPEL, categoria destinada para dependentes de associados e simpatizantes da AVEPEPEL.

   I – Direitos - Participar das atividades de confraternizações, atividades sócio cultural, direito a identificação e uniforme para categoria amigos da Avepepel, participação restrita em desfile militar, vetada o direito de votar ou ser votado exercer cargos ou funções administrativas. Permitido por indicação e ou solicitação da diretoria a exercer funções e ou cargos temporários em ações sociais ou de apoio a confraternizações.

  II – Deveres - Seguir as determinações da diretoria, zelar pelas dependências da associação, informar mudança de endereço, contato telefônico a secretaria, contribuir com as mensalidades impostas pela associação. Contribuir voluntariamente em ações sociais e outras missões quando solicitada pela diretoria.

Art. 12º Cargos de Presidente e Vice-Presidente

I - Somente terão direitos a concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os sócios das categorias fundador e efetivo com trinta e seis messes de afetividade na associação AVEPEPEL com as mensalidades em dia.

III – Além do item I do Art. 12º terá permissão especial, para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente, o sócio com qualquer tempo de associado desde que aprovado sua candidatura por unanimidade pelo conselho fiscal e com as mensalidades em dia.

III – A aprovação especial por unanimidade para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente pelo conselho fiscal que consta no item II do Art. 12º deverá ser lavrada em ata e especificada e mencionada na proposta da chapa pretendente para fins de amolgação.

Art. 13º - Mensalidades

 I - Da contribuição pecuniária valor será estipulado em reunião da diretoria e corrigido anualmente.

 II - Será cobrada uma contribuição anual que ficará estipulada em valores que o sócio poderá pagar de três formas facilitadas.

 III - Em uma única parcela anual, com descontos de 30%.

 IV - Valor em duas parcelas semestrais, com desconto de  15% do valor total correspondente.

 V - Valor mensal dividido em 12 parcelas anuais sem desconto.

 VI - O pagamento poderá ser feito em depósito bancário numa conta especial a ser aberta pelo 1º Tesoureiro. O Associado após depositar o valor, deverá remeter cópia do recibo de depósito bancário via e-mail ou watts para a Tesouraria.

Art. 14º Uniformes da Avepepel - Uniforme de passeio, Uniformes operacionais (1º e 2º operacional) Uniforme de gala e Traje esporte.

I - Fica estabelecido a não obrigatoriedade do associado à aquisição ou a utilização dos uniformes da AVEPEPEL, bem como a sua participação em grupos operacionais (GO) será por livre escolha, sem causar prejuízo e proibição nas demais atividades promovidas pela AVEPEPEL, exceto em desfiles militares e missões que requeira o uso dos uniformes ou peças que identifiquem o veterano PE.

§ 1º - Uniforme de passeio, utilizado em ocasiões especiais, eventos sócios culturais e de representatividade, podendo ser utilizado em desfiles 2º grupamento.

  I - Consiste em: Boina preta, camisa Polo Oficial cinto em lona preto, calça social preta, meias e sapatos sociais pretos.

§ 2º Uniformes operacionais, utilizados em missões operacionais, desfiles, ações sociais, apoio a outras instituições.

  I - 1º Operacional - consiste em: Boina preta, gondola, camiseta baixeira de gola redonda na cor preta, calça operacional preta, braçal PE AVEPEPEL, alamar branco, cinto em lona preto, coturno preto, cadarço preto.

  II - 2 º Operacional - consiste em: Boina preta ou gorro oficial bico de pato, camisa Polo Oficial, calça operacional preta, cinto em lona preto, coturno preto, cadarço preto.

Utilizado em missões operacionais, guardas e escoltas. 

§ 3º Uniforme de gala, utilizado em desfiles, guarda de honra e escoltas.

  I - Consistem em: Boina preta ou capacete branco, gandola, calça operacional preta, cinto em lona preto, coturno preto, cadarços branco (amarração PQD), luvas brancas, cachecol branco, com ou sem cinto talabarte branco, alamar branco, braçal PE AVEPEPEL.

 § 4º Traje esporte, utilizado em ações desportivas, confraternizações, reuniões internas, ações sociais e missões de pouca representatividade.

  I - Consistem em: calca de brim ou bermuda, camisa oficial da Avepepel gola redonda gorro oficial, tênis ou sapato. 

Art. 15º Uso do uniforme

 § 1º Uniformes oficiais da AVEPEPEL. Utilizado em ocasiões especiais de uso coletivo ou individual, eventos civil ou militar onde será determinado pelo presidente qual o uniforme a ser utilizado.                

   I – Uso coletivo, nas participações oficiais da instituição, desfiles, ações sociais e confraternizações. Tipo de fardamento determinado pelo presidente

   II – Uso individual, com aviso prévio e o consentimento da diretoria, representar a associação, a passeio, viagens, confraternização social particular, formaturas e casamentos.

Art.16º – Acesso a diretoria

§ 1º - Todo o associado poderá a qualquer momento entrar em contato privado com a diretoria, deverá fazê-lo quando tomar conhecimento de assuntos que atente contra a hegemonia, união e boa imagem da AVEPEPEL ou nos casos que se sentir prejudicado evitando discutir assuntos dessa natureza pelo watts.

App, redes sociais (face book, twitter, Google) ou qualquer outro meio de comunicação que não seja capaz de manter sigilo de assuntos cujo interesse seja expressamente relativo à administração e o convívio dos seus associados é proibido o associado dirigir-se e ou tratar por conta própria assuntos referentes à Associação, com autoridades civis ou militares, órgãos públicos ou qualquer instituição salvo com a permissão da diretoria,

Casos omissos e exceções serão decididos em reunião da diretoria, por sufrágio universal, caso de urgência ou outro motivo impeça a reunião presencial, a votação poderá ser feita pela internet ou por e-mail. 

Art.17° – Carteira social – modelo e uso

1 – Os modelos das carteiras de associado da AVEPEPEL devem conter somente símbolos oficiais desta associação, ficando expressamente proibido usar símbolos nacionais, estaduais, municipais ou militar e prescrições que não condizem com a realidade desta associação civil e que possam caracterizar o crime de falsidade ideológica. Conforme o item II do Art. 3º

2 - A carteira Social concedida ao associado após cumprir o Período Probatório (quatro meses) Uma vez aprovado será concedida e caberá ao associado arcar com os custos da confecção em uma única parcela. O associado deverá fornecer os seguintes dados: Nome completo, RG, CPF, Data de nascimento, Cidade onde nasceu Nome do Pai, Nome da Mãe, Fator RH, além de uma foto 3x4 sem cobertura em fundo branco. 

 II - A carteira social é destinada para identificação do associado, válida para direitos descontos em convênios acordados pela AVEPEPEL é de uso exclusivo do associado, uso restrito no âmbito da associação, sendo expressamente proibida sua utilização para reedificar benefícios de cunho civil ou militar que não sejam previamente acordados pelas instituições e comercio previamente divulgado ao quadro social.

 III - O mau uso da carteira social é de inteira responsabilidade do portador, isentando a AVEPEPEL de qualquer responsabilidade pelo fato que o associado está devidamente orientado, o infrator arcara com as consequências prevista na lei civil e pelo regulamento interno dessa instituição. 




 Art. 18º – Redes social Face book – Fan Page Face book - Watts App – AVEPEPEL Watts App – fique a vontade PE

I - FACEBOOK FANPAGE - Pagina para contatos externos aberto ao público em geral. Comentários e postagens de interesse militar e associação. Utilizada para convocação de novos associados, postagens de ações sociais dos veteranos e confraternizações.  Expressamente proibido postar propagandas exceto de patrocinadores, assuntos relacionados à política, religião, futebol ou outros que fogem das ideologias militar e interesse da associação.

 II - FACEBOOK GRUPO RESTRITO - Pagina restrita para assuntos relacionados à associação, associado e diretoria.

 III - WHATSAPP AVEPEPEL - usado para manter o contato com os associados, destinado a veteranos e amigos (as) devidamente cadastrado, para assuntos que diz respeito à associação e ao Exército Brasileiro, saudação entre associados e utilidade pública expressamente proibido assuntos de cunho religioso, político, futebol, pornográficos, ofensas a integrantes do grupo e diretoria, propagandas exceto de colaboradores permitido pela diretoria. 

 IV - WHATSAPP -  FIQUE A VONTADE PE - usado para contato de associados liberado para assuntos diversos, meio de comunicação para descontração, postagens variadas podendo conter material impróprio para o âmbito familiar. Proibido comentário ou postagem de ofensas aos integrantes do grupo, bem como postagens ou comentários envolvendo menores de idade. Apologia as Forças Armadas e associação AVEPEPEL. 

  V - Restrições: Fica proibido aos usuários das páginas e grupos oficiais da AVEPEPEL,  por livre e espontânea vontade solicitar, intervir ou ponderar com autoridades convidadas a participar nos grupos dos itens I, II, II, IV do Art. 18º em assuntos relacionados à associação sem o consentimento da diretoria, bem como fazer comentários de descontentamentos com a associação, diretoria  ou colegas veteranos e amigos (as),  bem como o desligamento da associação, assuntos dessa natureza deverão ser levados ao conhecimento da diretoria por meios restritos, privados e confidenciais como e-mail, in-box, ou outro que proteja a identidade e o sigilo das informações para que a diretoria tome as providencias cabível.  .

O não cumprimento das normas estabelecidas para os meios de comunicação o infrator estará sujeito desde advertência à exclusão sumaria ou total dos grupos ou páginas oficiais da associação. 

Art. 19º - Sanções disciplinares

§ 1º - Todo o ato praticado pelo associado que vier de encontro aos preceitos ora estabelecidos ficarão sujeitos a sanções disciplinares conforme o quadro abaixo.

 I - Advertência verbal IMEDIATA                                  

 II - Repreensão (com registro no livro da secretária) IMEDIATA - Após reunião com a Diretoria onde será oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao faltoso.

 III- O impedimento do uso do uniforme tanto nas confraternizações internas como atividades externas, de qualquer natureza IMEDIATA- Após reunião com a Diretoria, onde será oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao faltoso. De acordo com a gravidade do fato, poderá ter validade de três, seis ou 12 meses.

 IV - A exclusão IMEDIATA - Após reunião com a Diretoria onde será oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao faltoso.

 VI - Do uniforme nos casos de impedimento de uso ou exclusão

O impedimento do uso do uniforme deverá ser rigorosamente fiscalizado pela Diretoria e pelos Associados dentro do prazo de vigência da penalidade imposta. No caso de reincidência neste tipo de sanção, o Associado deverá fazer a entrega do Uniforme à Diretoria mediante cautela ou ainda mediante de INDENIZAÇÃO (inversamente proporcional ao desgaste) Nestes casos o uniforme permanece sob a guarda da Diretoria, até que tenha decorrido o prazo estipulado na sanção aplicada decorrido o prazo o interessado poderá retirar o seu uniforme com a Diretoria. 

Nos casos de EXCLUSÃO o uniforme será indenizado pela associação não cabendo recursos ao excluído

Obs.: Os presentes itens não esgotam o regramento da vida dos associados da AVEPEPEL bem como a relação desta com seus associados. Qualquer nova emenda será aprovada em reunião da diretoria e acrescida neste regulamento interno e passará a vigorar tão logo que publicada

 

Faço saber que a assembleia geral realizada no dia 11 de Julho de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo o presente regulamento interno.

 

Pelotas 20 de Julho de 2021

                                                                                            Adriano Ortiz Soares

                                                                                             Presidente da AVEPEPEL

 

 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS

DA POLÍCIA DO EXÉRCITO DE PELOTAS

 

Aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte um e nove horas as, reuniram-se na sede desta entidade desta os associados da associação da Polícia do Exército de Pelotas devidamente cadastrados, convocados pelo edital de convocação do dia 29 de Junho de 2021 fixado na sede da associação e divulgado via internet e nas páginas oficiais da associação, grupos de watsApp para Assembleia Geral na Rua Rio Grande número 715, bairro Colina Verde – Laranjal – Pelotas Rio Grande do Sul. Os associados presentes, que assinaram a lista de presença, elegeram para presidir a assembleia o senhor Adriano Ortiz Soares, então associado, que convidou o senhor Dinarte Soares Júnior para secretariar a assembleia. Verificado o quórum legal para a realização da assembleia geral.

Especificamente para tratarem da seguinte pautas do dia.

1 - Contribuição mensal

2 - Reforma parcial estatuaria, endereço, tempo de gestão da diretoria e conselho fiscal  

3 - Categoria de sócios amigos e amigas da AVEPEPEL, alterar o item I do Artigo 4º do estatuto 

4 - Regulamento Interno 

5 - Eleições da diretoria Executiva e Conselho fiscal.

 

FICOU DECIDIDO QUE

 

Sobre a Contribuição mensal - foi aprovado à contribuição pecuniária cujo valor será estipulado pela Diretoria Executiva e corrigido anualmente, será cobrada uma contribuição anual que ficará estipulada em valores que o associado poderá pagar em três formas facilitadas.

 

1º - Em única parcela com descontos de vinte por centos

 2° - Em duas parcelas semestrais, com desconto de dez por centos.

 3º - Em valor mensal dividido em doze parcelas anuais sem descontos  

Sobre a Reforma parcial estatuaria

I - Novo endereço da Sede AVEPEPEL Rua Rio Grande número 715, Colina Verde – Laranjal Pelotas RS-

II - O tempo de gestão da diretoria executiva e conselho fiscal passam de oito anos para quatro anos de gestão. 

III - Aprovada a Nova categoria para Amigos (as) da Avepepel destinados a dependentes de associados, amigos e simpatizantes da AVEPEPEL –.

IV - Excluir do estatuto o item I do artigo 4º no que se refere à associação representar a classe dos policiais do exército de Pelotas, perante a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, inclusive, em questões administrativas e judiciais, como substituto processual, no âmbito de suas finalidades.

 Sobre o Regulamentos Interno, ficou aprovado e encontra-se anexado nesta ata.

 Sobre a Eleição da diretoria e conselho e conselho fiscal

 

DIRETORIA APROVADA 

Gestão 2021 / 2024 

A Diretoria executiva chapa única e Conselho Fiscal com a seguinte composição: Presidente, Adriano Ortiz Soares, Vice-Presidente, Pedro Hartrwig, primeiro secretário Dinarte Soares Júnior, segundo secretário Luiz Copello Kolosque, tesoureiro Edenir da Silva Gonçalves, diretor de patrimônio Emir dos Santos Dutra, Diretor de esportes Fábio Tessme Rusch - Conselho Fiscal: Neidimar Porto Tabelião, André Farias e Rafael Mora Puccinelly. Com o término do prazo estatutário para inscrições de chapas, Iniciado a eleição apurou-se a aprovação pelos votos da maioria dos associados com direito a voto e presentes à Assembleia da chapa única formada pelos seguintes membros para um mandato de quatro anos.

Nada mais havendo a declarar, o presidente da por encerrada a Assembleia. Eu Dinarte Soares Junior, secretariei e lavrei a presente ata que assino com o Presidente e demais membros empossado.


           Presidente Adriano Ortiz soares 

 

 Secretário Dinarte Soares Junior




DIRETORIA 

 

 

Gestão 2021/2024

 

 

 

Presidente                      Adriano Ortiz Soares

 

Vice-Presidente              Pedro Hartwig

 

1º Secretário                   Dinarte Soares Junior 

 

2º Secretário                   Luiz Copello Kolosque

 

Tesoureiro                        Edenir da Silva Gonçalves

 

Diretor de Patrimônio  Emir dos Santos Dutra

 

Diretor de Esportes          Fábio Tessme Rusch

 

                   CONSELHO FISCAL                 

 

                        Neidimar Porto Tabelião

 

                        André Farias  (diretor)

 

                       Rafael Moura Puccinelly.

 

 

 

 

10 comentários:

  1. Estamos juntos e misturados... Sem dúvida é um enorme orgulho trabalharmos em prol do crescimento de nossas associações, saiba que sempre poderão contar com o nosso apoio, parabéns a todos os irmãos de braçal.
    UMA VEZ PE, SEMPRE PE!

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    1. Estamos Juntos sim Veterano e a disposição da AVEAPE-RS

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  2. Boa tarde, não há mais a opção cadastro p/ amigo?
    Não servi então a forma de fazer parte seria como amigo!

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  3. Uma VEZ P.E SEMPRE P.E BRASIL ACIMA DE TUDO ABAIXO DE DEUS

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  4. Eu servi em outra unidade 28bc posso adquirir uma carteira dessa

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    1. Obrigado pela sua participação, infelizmente não ha esta possibilidade amigo, ela se destina a Sócios Veteranos da PE, mas temos a opção de sócio amigo onde iremos enviar um certificado logo apos o seu cadastro. clique na opção cadastro para amigo e preencha o formulário e envie

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  5. BOM DIA
    SOU O VETERANO NEY UM DOS FUNDADORES DO GRUPO RESERVA ATIVA QUE CONGREGA E DIVULGA 50 ASSOCIAÇÕES DE VETERANOS E DESENVOLVEMOS TRABALHOS EM PARCERIA MANTENDO A INDIVIDUALIDADE DE CASA ASSOCIAÇÃO

    https://reservasempreativa.blogspot.com/

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  6. Boa noite Veterano Ney favor entrar em contato pelo watts 53-984116169

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Agradecemos a sua participação, entraremos em contato em breve