VETERANO PE
O Veterano PE amará sempre a sua Pátria.
Mantem o dever e disciplina como lemas.
Cultua a verdade, a justiça e a lealdade.
Valoriza tradições, engrandecendo o prestigio e os valores da Polícia do Exército.
Orgulha-se de ser um Veterano PE e de ter pertencido a uma Tropa de Elite.
O veterano PE está sempre pronto para o chamado da Nação.
REGULAMENTO
INTERNO
Além das prerrogativas
previstas no estatuto faça valer os complementos deste regulamento.
Art. 1º - O presente Regulamento da
Associação dos Veteranos da Polícia do Exército de Pelotas, aprovado na
assembleia geral do dia 11 de Julho 2021, tem por objetivo explicitar as normas
que devem ser obedecidas por todos os associados.
O
cumprimento rigoroso das regras abaixo nos ajudara a agir com mais
responsabilidade.
Art. 2º Será considerado sócio
desta instituição.
I -
Aquele enviar sua proposta, preenchendo os formulários disponíveis em nossas páginas
oficiais para todas as categorias de sócios.
II - Após
o envio a proposta será analisada pela diretoria executiva.
III -
Será enviada ao pretendente a resposta de aprovação ou não para quadro social
da AVEPEPEL -
IV – Caso
de Aprovação será enviado o seu diploma de sócio em PDF que comprovará sua
adesão.
Art.
3º Uso de
símbolos e uniformes
I - Está
terminantemente proibido no âmbito desta Associação a utilização de qualquer
uniforme ou parte destes adotados pelo Exército Brasileiro, Previsto no RUE
(Regulamento de Uniformes do Exército). Salvo por militares da ativa.
II -
Conforme CPM (código penal militar) - decreto lei nº 1001 de 21 de outubro de
1969. Art. 172, usar indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia
indevidamente a que não tenha direito, atividade de medição e arbitragem, a
teor a lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, é exercida em caráter privado e
assim, o uso dos Símbolos Nacionais caracteriza o crime.
Art. 4º - Fica proibido a
utilização de camisas, botos, adesivos, banners, front light, outdoor, folders,
shorts, calças paletós ou qualquer tipo de vestimenta ou mídia em qualquer
espécie, que utilizem o brasão da AVEPEPEL ou logotipo sem o conhecimento e
autorização da diretoria.
Art. 5 - Fica proibido a
utilização da descrição literal em camisas, banner, ou qualquer tipo de mídia
da Associação dos Veteranos da Polícia do Exército, todas devidamente
registradas e de uso facultado a esta associação, constituída civilmente.
Art.
6º - Não são
permitidos à utilização de uniformes ou vestimentas aprovados por esta
Associação por pessoas que não constam nos quadros de sócios ativos da
AVEPEPEL
Art. 7º - Não são permitidos
membros de esta associação participar caracterizado com camisas, batons,
adesivos ou qualquer uniforme previsto por esta associação que identifiquem
como Veterano da Polícia do Exército em passeatas ou reuniões
político-partidárias ou manifestações públicas de cunho ideológico que
convirjam contra os valores defendidos pela AVEPEPEL e pelos grupos e
associações coirmãs ou pelo Exército Brasileiro.
Art. 8º - Não é permitida a
utilização nos uniformes regulamentares da AVEPEPEL, de qualquer peça (símbolos
batons, insígnias etc.) que não esteja previsto no regulamento interno no que
concerne a UNIFORMES dessa Associação.
Art. 9º - Não é permitido o uso em
veículos particular de qualquer (símbolo, batons, insígnias, bandeira ou
faixas) que estejam regulamentados pela AVEPEPEL que excedam 10 cm de circunferência
ou comprimento salvo em casos especiais representando a associação com o
consentimento e autorização da diretoria.
Art.
10º - Uso de
medalhas oficialmente recebidas só será permitida em desfiles de sete e
setembro
Desde que
oficialmente certificadas.
Art.
11º -
Categorias de sócios - sócio fundador, sócio efetivo, sócio honorário,
sócio amigo (a) da Avepepel. Deveres e direitos
§
1º - Sócio fundador, categoria destinada para os fundadores da
AVEPEPEL.
I - Direitos - Participar de todas as atividades da AVEPEPEL,
votar e ser votado desde que com suas mensalidades em dia, exercer todos os
cargo ou funções. Indicar veteranos e amigos para o quadro social da AVEPEPEL,
sujeito à aprovação da diretoria.
II - Deveres - Zelar pela associação, solicitar junto à
diretoria e diretores prestações de contas sobre valores ou ações e ou
esclarecimento de fatos que possa achar prejudicial à associação e que possam
denegrir a imagem da instituição.
§
2º Sócio efetivo, categoria destinada a militares da ativa,
reservistas ou reformados do 8º Pelotão de Polícia do Exército.
I – Diretos - Participar das atividades da AVEPEPEL votar e ser votado desde
que com suas mensalidades em dia, exercer todos os cargos ou funções, somente
aos sócios efetivos e fundadores é reservado o direito a concorrer aos cargos
de PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e DIRETORES. Indicar a diretoria novos sócios de
sua confiança para as categorias Honorário ou Amigo (a) da AVEPEPEL sujeito à
aprovação da diretoria.
II – Deveres - Zelar pela associação, exercer seus cargos e funções com
responsabilidade e dedicação, aderir e cumprir as determinações da diretoria,
contribuir com as mensalidades imposta pela a associação, comunicar a diretoria
qualquer ato que possa prejudicar a associação. Participar voluntariamente das
ações sociais, desfiles e missões.
§
3º Sócio honorário, indicados por sócios fundadores e efetivo,
categoria destinada a militares da ativa, reformados e reservista de outras OM (Organizações Militare), sua adesão na AVEPEPEL não poderá ultrapassar a 20% do
total de associados fundador e efetivo.
I – Direitos - Participar das atividades da AVEPEPEL direito de votar e ser
votado desde que em dia com as mensalidades, vetado votar e ser votado aos
cargos de PRESIDENTE e VICE- PRESIDENTE também fica vetado os cargos de
diretores fiscais. Permitida funções administrativas, indicado pelo presidente
da associação.
II – Deveres - cumprir as determinações da diretoria, zelar pelas dependências
da associação contribuir com as mensalidades imposta pela associação.
Participar das ações sociais, missões e desfiles.
§
4º Sócio amigo (a) da AVEPEPEL, categoria destinada para
dependentes de associados e simpatizantes da AVEPEPEL.
I – Direitos - Participar das atividades de confraternizações, atividades sócio
cultural, direito a identificação e uniforme para categoria amigos da Avepepel,
participação restrita em desfile militar, vetada o direito de votar ou ser
votado exercer cargos ou funções administrativas. Permitido por indicação e ou
solicitação da diretoria a exercer funções e ou cargos temporários em ações
sociais ou de apoio a confraternizações.
II – Deveres - Seguir as
determinações da diretoria, zelar pelas dependências da associação, informar
mudança de endereço, contato telefônico a secretaria, contribuir com as
mensalidades impostas pela associação. Contribuir voluntariamente em ações
sociais e outras missões quando solicitada pela diretoria.
Art. 12º
Cargos de Presidente e Vice-Presidente
I -
Somente terão direitos a concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente
os sócios das categorias fundador e efetivo com trinta e seis messes de
afetividade na associação AVEPEPEL com as mensalidades em dia.
III –
Além do item I do Art. 12º terá permissão especial, para concorrer ao
cargo de Presidente e Vice-Presidente, o sócio com qualquer tempo de associado
desde que aprovado sua candidatura por unanimidade pelo conselho fiscal e com
as mensalidades em dia.
III – A
aprovação especial por unanimidade para concorrer ao cargo de Presidente e
Vice-Presidente pelo conselho fiscal que consta no item II do Art. 12º deverá
ser lavrada em ata e especificada e mencionada na proposta da chapa pretendente
para fins de amolgação.
Art. 13º - Mensalidades
I -
Da contribuição pecuniária valor será estipulado em reunião da diretoria e
corrigido anualmente.
II
- Será cobrada uma contribuição anual que ficará estipulada em valores que o
sócio poderá pagar de três formas facilitadas.
III
- Em uma única parcela anual, com descontos de 30%.
IV
- Valor em duas parcelas semestrais, com desconto de 15% do valor total
correspondente.
V -
Valor mensal dividido em 12 parcelas anuais sem desconto.
VI
- O pagamento poderá ser feito em depósito bancário numa conta especial a ser
aberta pelo 1º Tesoureiro. O Associado após depositar o valor, deverá remeter
cópia do recibo de depósito bancário via e-mail ou watts para a Tesouraria.
Art. 14º
Uniformes da Avepepel - Uniforme de passeio, Uniformes operacionais (1º e 2º
operacional) Uniforme de gala e Traje esporte.
I - Fica
estabelecido a não obrigatoriedade do associado à aquisição ou
a utilização dos uniformes da AVEPEPEL, bem como a sua participação em grupos
operacionais (GO) será por livre escolha, sem causar prejuízo e proibição nas
demais atividades promovidas pela AVEPEPEL, exceto em desfiles militares e
missões que requeira o uso dos uniformes ou peças que identifiquem o veterano
PE.
§ 1º
- Uniforme de passeio, utilizado em ocasiões especiais,
eventos sócios culturais e de representatividade, podendo ser utilizado em
desfiles 2º grupamento.
I
- Consiste em: Boina preta, camisa Polo Oficial cinto em lona preto, calça
social preta, meias e sapatos sociais pretos.
§
2º Uniformes operacionais, utilizados em missões operacionais,
desfiles, ações sociais, apoio a outras instituições.
I
- 1º Operacional - consiste em: Boina preta, gondola, camiseta baixeira
de gola redonda na cor preta, calça operacional preta, braçal PE AVEPEPEL,
alamar branco, cinto em lona preto, coturno preto, cadarço preto.
II - 2 º
Operacional - consiste em: Boina preta ou gorro oficial bico
de pato, camisa Polo Oficial, calça operacional preta, cinto em lona preto,
coturno preto, cadarço preto.
Utilizado
em missões operacionais, guardas e escoltas.
§ 3º Uniforme
de gala, utilizado em desfiles, guarda de honra e escoltas.
I
- Consistem em: Boina preta ou capacete branco, gandola, calça operacional
preta, cinto em lona preto, coturno preto, cadarços branco (amarração PQD),
luvas brancas, cachecol branco, com ou sem cinto talabarte branco, alamar
branco, braçal PE AVEPEPEL.
§
4º Traje esporte, utilizado em ações desportivas,
confraternizações, reuniões internas, ações sociais e missões de pouca
representatividade.
I
- Consistem em: calca de brim ou bermuda, camisa oficial da Avepepel gola
redonda gorro oficial, tênis ou sapato.
Art. 15º
Uso do uniforme
§
1º Uniformes oficiais da AVEPEPEL. Utilizado em ocasiões especiais de uso
coletivo ou individual, eventos civil ou militar onde será determinado pelo
presidente qual o uniforme a ser utilizado.
I – Uso coletivo, nas participações oficiais da instituição, desfiles, ações
sociais e confraternizações. Tipo de fardamento determinado pelo presidente
II – Uso individual, com aviso prévio e o consentimento da diretoria,
representar a associação, a passeio, viagens, confraternização social
particular, formaturas e casamentos.
Art.16º –
Acesso a diretoria
§ 1º -
Todo o associado poderá a qualquer momento entrar em contato privado com a
diretoria, deverá fazê-lo quando tomar conhecimento de assuntos que atente
contra a hegemonia, união e boa imagem da AVEPEPEL ou nos casos que se sentir
prejudicado evitando discutir assuntos dessa natureza pelo watts.
App,
redes sociais (face book, twitter, Google) ou qualquer outro meio de
comunicação que não seja capaz de manter sigilo de assuntos cujo interesse seja
expressamente relativo à administração e o convívio dos seus associados é
proibido o associado dirigir-se e ou tratar por conta própria assuntos
referentes à Associação, com autoridades civis ou militares, órgãos públicos ou
qualquer instituição salvo com a permissão da diretoria,
Casos
omissos e exceções serão decididos em reunião da diretoria, por sufrágio
universal, caso de urgência ou outro motivo impeça a reunião presencial, a
votação poderá ser feita pela internet ou por e-mail.
Art.17° –
Carteira social – modelo e uso
1 – Os
modelos das carteiras de associado da AVEPEPEL devem conter somente símbolos
oficiais desta associação, ficando expressamente proibido usar símbolos
nacionais, estaduais, municipais ou militar e prescrições que não condizem com
a realidade desta associação civil e que possam caracterizar o crime de
falsidade ideológica. Conforme o item II do Art. 3º
2 - A
carteira Social concedida ao associado após cumprir o Período Probatório
(quatro meses) Uma vez aprovado será concedida e caberá ao associado arcar
com os custos da confecção em uma única parcela. O associado deverá fornecer os
seguintes dados: Nome completo, RG, CPF, Data de nascimento, Cidade onde nasceu
Nome do Pai, Nome da Mãe, Fator RH, além de uma foto 3x4 sem cobertura em fundo
branco.
II
- A carteira social é destinada para identificação do associado, válida
para direitos descontos em convênios acordados pela AVEPEPEL é de uso exclusivo
do associado, uso restrito no âmbito da associação, sendo expressamente
proibida sua utilização para reedificar benefícios de cunho civil ou militar
que não sejam previamente acordados pelas instituições e comercio previamente
divulgado ao quadro social.
III
- O mau uso da carteira social é de inteira responsabilidade do portador,
isentando a AVEPEPEL de qualquer responsabilidade pelo fato que o associado está
devidamente orientado, o infrator arcara com as consequências prevista na lei
civil e pelo regulamento interno dessa instituição.
Art.
18º – Redes social Face book – Fan Page Face book - Watts
App – AVEPEPEL Watts App – fique a vontade PE
I -
FACEBOOK FANPAGE - Pagina para contatos externos aberto ao público em geral.
Comentários e postagens de interesse militar e associação. Utilizada para
convocação de novos associados, postagens de ações sociais dos veteranos e
confraternizações. Expressamente proibido postar propagandas exceto de
patrocinadores, assuntos relacionados à política, religião, futebol ou outros
que fogem das ideologias militar e interesse da associação.
II
- FACEBOOK GRUPO RESTRITO - Pagina restrita para assuntos relacionados à
associação, associado e diretoria.
III
- WHATSAPP AVEPEPEL - usado para manter o contato com os associados, destinado
a veteranos e amigos (as) devidamente cadastrado, para assuntos que diz
respeito à associação e ao Exército Brasileiro, saudação entre associados e
utilidade pública expressamente proibido assuntos de cunho religioso, político,
futebol, pornográficos, ofensas a integrantes do grupo e diretoria, propagandas
exceto de colaboradores permitido pela diretoria.
IV
- WHATSAPP - FIQUE A VONTADE PE - usado para contato de associados
liberado para assuntos diversos, meio de comunicação para descontração,
postagens variadas podendo conter material impróprio para o âmbito familiar.
Proibido comentário ou postagem de ofensas aos integrantes do grupo, bem como
postagens ou comentários envolvendo menores de idade. Apologia as Forças
Armadas e associação AVEPEPEL.
V
- Restrições: Fica proibido aos usuários das páginas e grupos oficiais da
AVEPEPEL, por livre e espontânea vontade solicitar, intervir ou ponderar
com autoridades convidadas a participar nos grupos dos itens I, II, II, IV do
Art. 18º em assuntos relacionados à associação sem o consentimento da
diretoria, bem como fazer comentários de descontentamentos com a associação,
diretoria ou colegas veteranos e amigos (as), bem como o
desligamento da associação, assuntos dessa natureza deverão ser levados ao
conhecimento da diretoria por meios restritos, privados e confidenciais como
e-mail, in-box, ou outro que proteja a identidade e o sigilo das informações
para que a diretoria tome as providencias cabível. .
O não
cumprimento das normas estabelecidas para os meios de comunicação o infrator
estará sujeito desde advertência à exclusão sumaria ou total dos grupos ou páginas
oficiais da associação.
Art. 19º
- Sanções disciplinares
§ 1º -
Todo o ato praticado pelo associado que vier de encontro aos preceitos ora
estabelecidos ficarão sujeitos a sanções disciplinares conforme o quadro
abaixo.
I -
Advertência verbal IMEDIATA
II
- Repreensão (com registro no livro da secretária) IMEDIATA - Após reunião com
a Diretoria onde será oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao faltoso.
III-
O impedimento do uso do uniforme tanto nas confraternizações internas como
atividades externas, de qualquer natureza IMEDIATA- Após reunião com a
Diretoria, onde será oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao faltoso.
De acordo com a gravidade do fato, poderá ter validade de três, seis ou 12
meses.
IV
- A exclusão IMEDIATA - Após reunião com a Diretoria onde será
oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao faltoso.
VI
- Do uniforme nos casos de impedimento de uso ou exclusão
O
impedimento do uso do uniforme deverá ser rigorosamente fiscalizado pela
Diretoria e pelos Associados dentro do prazo de vigência da penalidade imposta.
No caso de reincidência neste tipo de sanção, o Associado deverá fazer a
entrega do Uniforme à Diretoria mediante cautela ou ainda mediante de
INDENIZAÇÃO (inversamente proporcional ao desgaste) Nestes casos o uniforme
permanece sob a guarda da Diretoria, até que tenha decorrido o prazo estipulado
na sanção aplicada decorrido o prazo o interessado poderá retirar o seu
uniforme com a Diretoria.
Nos casos
de EXCLUSÃO o uniforme será indenizado pela associação não cabendo recursos ao
excluído
Obs.: Os
presentes itens não esgotam o regramento da vida dos associados da AVEPEPEL bem
como a relação desta com seus associados. Qualquer nova emenda será aprovada em
reunião da diretoria e acrescida neste regulamento interno e passará a vigorar
tão logo que publicada
Faço
saber que a assembleia geral realizada no dia 11 de Julho de 2021, aprovou e eu
sanciono e promulgo o presente regulamento interno.
Pelotas
20 de Julho de 2021
Adriano Ortiz Soares
Presidente da AVEPEPEL
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DA
ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS
DA POLÍCIA DO EXÉRCITO DE PELOTAS
Aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte
um e nove horas as, reuniram-se na sede desta entidade desta os associados da
associação da Polícia do Exército de Pelotas devidamente cadastrados,
convocados pelo edital de convocação do dia 29 de Junho de 2021 fixado na sede
da associação e divulgado via internet e nas páginas oficiais da associação,
grupos de watsApp para Assembleia Geral na Rua Rio Grande número 715, bairro
Colina Verde – Laranjal – Pelotas Rio Grande do Sul. Os associados presentes,
que assinaram a lista de presença, elegeram para presidir a assembleia o senhor
Adriano Ortiz Soares, então associado, que convidou o senhor Dinarte Soares
Júnior para secretariar a assembleia. Verificado o quórum legal para a
realização da assembleia geral.
Especificamente para tratarem da seguinte pautas do
dia.
1 - Contribuição mensal
2 - Reforma parcial estatuaria, endereço, tempo de
gestão da diretoria e conselho fiscal
3 - Categoria de sócios amigos e amigas da
AVEPEPEL, alterar o item I do Artigo 4º do estatuto
4 - Regulamento Interno
5 - Eleições da diretoria Executiva e Conselho
fiscal.
FICOU
DECIDIDO QUE
Sobre a Contribuição mensal - foi aprovado à
contribuição pecuniária cujo valor será estipulado pela Diretoria Executiva e
corrigido anualmente, será cobrada uma contribuição anual que ficará estipulada
em valores que o associado poderá pagar em três formas facilitadas.
1º - Em única parcela com descontos de vinte por
centos
2° - Em duas parcelas semestrais, com
desconto de dez por centos.
3º - Em valor mensal dividido em doze
parcelas anuais sem descontos
Sobre a Reforma parcial estatuaria
I - Novo endereço da Sede AVEPEPEL Rua Rio Grande número
715, Colina Verde – Laranjal Pelotas RS-
II - O tempo de gestão da diretoria executiva e
conselho fiscal passam de oito anos para quatro anos de gestão.
III - Aprovada a Nova categoria para Amigos (as) da
Avepepel destinados a dependentes de associados, amigos e simpatizantes da
AVEPEPEL –.
IV - Excluir do estatuto o item I do artigo 4º no
que se refere à associação representar a classe dos policiais do exército de
Pelotas, perante a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
inclusive, em questões administrativas e judiciais, como substituto processual,
no âmbito de suas finalidades.
Sobre o Regulamentos Interno, ficou aprovado
e encontra-se anexado nesta ata.
Sobre a Eleição da diretoria e conselho
e conselho fiscal
DIRETORIA
APROVADA
Gestão 2021 / 2024
A Diretoria executiva chapa única e Conselho Fiscal
com a seguinte composição: Presidente, Adriano Ortiz Soares, Vice-Presidente,
Pedro Hartrwig, primeiro secretário Dinarte Soares Júnior, segundo secretário
Luiz Copello Kolosque, tesoureiro Edenir da Silva Gonçalves, diretor de patrimônio Emir dos Santos Dutra, Diretor de
esportes Fábio Tessme Rusch - Conselho Fiscal: Neidimar Porto Tabelião, André
Farias e Rafael Mora Puccinelly. Com o término do prazo estatutário para
inscrições de chapas, Iniciado a eleição apurou-se a aprovação pelos votos da
maioria dos associados com direito a voto e presentes à Assembleia da chapa
única formada pelos seguintes membros para um mandato de quatro anos.
Nada mais havendo a declarar, o presidente da por
encerrada a Assembleia. Eu Dinarte Soares Junior, secretariei e lavrei a
presente ata que assino com o Presidente e demais membros empossados.
Secretário Dinarte Soares Junior
Presidente Adriano
Ortiz soares
DIRETORIA
Gestão
2021/2024
Presidente
Adriano Ortiz Soares
Vice-Presidente
Pedro Hartwig
1º
Secretário
Dinarte Soares
Junior
2º
Secretário
Luiz Copello Kolosque
Tesoureiro
Edenir da Silva Gonçalves
Diretor de Patrimônio
Emir dos Santos Dutra
Diretor de Esportes
Fábio Tessme Rusch
Conselho Fiscal
Neidimar Porto
Tabelião
André Farias (diretor)
Rafael Moura Puccinelly.
Estamos juntos e misturados... Sem dúvida é um enorme orgulho trabalharmos em prol do crescimento de nossas associações, saiba que sempre poderão contar com o nosso apoio, parabéns a todos os irmãos de braçal.
ResponderExcluirUMA VEZ PE, SEMPRE PE!
Estamos Juntos sim Veterano e a disposição da AVEAPE-RS
ExcluirBoa tarde, não há mais a opção cadastro p/ amigo?
ResponderExcluirNão servi então a forma de fazer parte seria como amigo!
Obrigado pela atenção,já foi reativado
ExcluirUma VEZ P.E SEMPRE P.E BRASIL ACIMA DE TUDO ABAIXO DE DEUS
ResponderExcluirAgradecemos a sua participação, forte abraço
ExcluirEu servi em outra unidade 28bc posso adquirir uma carteira dessa
ResponderExcluirObrigado pela sua participação, infelizmente não ha esta possibilidade amigo, ela se destina a Sócios Veteranos da PE, mas temos a opção de sócio amigo onde iremos enviar um certificado logo apos o seu cadastro. clique na opção cadastro para amigo e preencha o formulário e envie
ExcluirBOM DIA
ResponderExcluirSOU O VETERANO NEY UM DOS FUNDADORES DO GRUPO RESERVA ATIVA QUE CONGREGA E DIVULGA 50 ASSOCIAÇÕES DE VETERANOS E DESENVOLVEMOS TRABALHOS EM PARCERIA MANTENDO A INDIVIDUALIDADE DE CASA ASSOCIAÇÃO
https://reservasempreativa.blogspot.com/
Boa noite Veterano Ney favor entrar em contato pelo watts 53-984116169
ResponderExcluir